DIMOB: O Que É, Quem Deve Entregar, Prazo 2025 E Muito Mais

Em 2003, o governo descobriu um problema grave: empresas do setor imobiliário omitiam informações fiscais, resultando em uma fraude de R$ 1 bilhão. Para evitar esse tipo de irregularidade, a Receita Federal criou a DIMOB. Mas DIMOB, o que é exatamente e por que isso importa para quem vende um imóvel?

Basicamente, DIMOB é um documento que as imobiliárias precisam entregar à Receita Federal informando operações de compra, venda e aluguel de imóveis. É como um extrato bancário, mostrando todas as transações de compra, venda e aluguel feitas no ano.

Mas será que você, vendedor, também precisa declarar algo? E o que acontece se a DIMOB não for entregue corretamente? A seguir, explicamos tudo isso para você vender seu imóvel com tranquilidade, sem surpresas fiscais pelo caminho. Então, continue com a gente e acompanhe:

  • O que é a DIMOB?
  • Quem deve entregar a DIMOB?
  • Como a DIMOB impacta quem vende um imóvel?
  • O que informar na DIMOB 2025?
  • Quem está dispensado da DIMOB?
  • Até quando entregar a DIMOB 2025?

O que é a DIMOB?

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um relatório anual que empresas do setor imobiliário precisam enviar para a Receita Federal. O objetivo dessa declaração é garantir a transparência e o correto registro das operações realizadas no mercado de imóveis.

Isto é, imagine que você acabou de vender seu imóvel com a ajuda de uma imobiliária. Tudo certo, pagamento feito, chave entregue… fim da história? Não exatamente.

A Receita Federal acompanha as transações para que tudo esteja declarado corretamente, e é por isso que a imobiliária precisa enviar a DIMOB. Para o vendedor, isso significa mais transparência e segurança.

Quem deve entregar a DIMOB?

A entrega da DIMOB é obrigatória para quem realiza diversas atividades no setor imobiliário, como:

Corporações que atuam com imóveis

  • Empresas que comercializam imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados para esse fim;
  • Empresas que fazem a intermediação na compra, venda, aluguel ou sublocação de imóveis;
  • Empresas que administram, constroem ou fazem locação e alienação de bens próprios, ou de seus sócios ou condôminos.

Corretores de imóveis e incorporadoras

  • Corretores de imóveis autônomos que estão envolvidos com incorporação ou loteamento, sendo considerados pessoas jurídicas;
  • Incorporadoras que vendem imóveis residenciais, mesmo que a intermediação seja feita por uma imobiliária.

Administração de bens próprios

  • Empresas que administram seu próprio patrimônio, fazendo locação e cessão de bens, mesmo se usarem os serviços de imobiliárias.

Outras situações e exceções

  • Imobiliárias que compram e revendem imóveis, mas não fazem incorporação, loteamento ou intermediação;
  • Se houve fusões, incorporações ou cisões na sua empresa, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias precisa ser entregue até o último dia útil do mês seguinte a essas mudanças.

Como a DIMOB impacta quem vende um imóvel?

A DIMOB tem um papel importante no processo de venda de imóveis e pode impactar diretamente quem está envolvido na transação. Entenda!

Transparência e fiscalização

A DIMOB ajuda a Receita Federal a monitorar as transações imobiliárias e combater fraudes fiscais, como a sonegação de impostos. Ela serve como um controle para que todas as informações sobre vendas e locações sejam registradas corretamente.

Responsabilidade do vendedor e corretor

Para quem está vendendo, é preciso que todas as comissões e rendimentos de aluguel sejam declarados na DIMOB.

Então, se o vendedor ou o corretor omitir, ou deixar de declarar algo, eles serão responsáveis pelas consequências fiscais.

Em outras palavras, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias funciona como um “alerta” que pode trazer complicação se não for preenchida corretamente.

Multas e penalidades

Não declarar ou deixar de declarar certas informações e no prazo pode resultar em multas e custos altos para regularizar a situação. Por exemplo, a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Além disso, o vendedor, corretor ou a imobiliária pode enfrentar problemas com a Receita Federal. Isso tende a custar bem mais do que se a DIMOB fosse entregue corretamente desde o início.

O que informar na DIMOB 2025?

Para preencher a DIMOB 2025 corretamente, é preciso incluir as seguintes informações para cada tipo de contrato:

Para contratos de compra e venda:

  • valor do imóvel vendido, comprovado pela nota fiscal;
  • data do contrato de compra e venda do imóvel;
  • endereço completo do imóvel negociado;
  • nome completo e CPF do comprador;
  • nome completo e CPF do vendedor.

Para contratos de locação:

  • rendimento bruto recebido pelo proprietário;
  • impostos retidos durante o ano;
  • comissão da pessoa jurídica que fez a intermediação;
  • nome completo e CPF do proprietário;
  • nome completo e CPF do locatário.

Quem está dispensado da DIMOB?

A DIMOB não é obrigatória para todos. Veja quem está dispensado da entrega:

  • empresas do setor imobiliário que não fizeram nenhuma operação de compra, venda, locação, construção, incorporação ou loteamento durante o ano;
  • Pessoas físicas, porque essa obrigação é só para pessoas jurídicas e empresas equiparadas.

Até quando entregar a DIMOB 2025?

A DIMOB 2025 precisa ser enviada até 28 de fevereiro de 2025. As informações que você deve incluir são sobre o ano de 2024.

Não deixe para última hora! Se perder o prazo, vai ter que lidar com a multa por atraso. Então, já anota aí e garante que tudo esteja em dia!

Conte com a RE/MAX para garantir segurança e transparência na transação

Então, tirou as suas principais informações sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias? Como visto, esse documento consiste em uma forma de deixar tudo registrado adequadamente. Portanto, atente-se aos prazos, preencha a declaração e mantenha suas operações transparentes.

Agora, quer que todo o processo de venda do seu imóvel seja feito com segurança, transparência e, claro, com a ajuda de especialistas? Estamos aqui para te ajudar! Nós cuidamos de tudo para você, assegurando que a DIMOB e todas as etapas da transação estejam em ordem, sem surpresas no caminho. 

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