Em 2003, o governo descobriu um problema grave: empresas do setor imobiliário omitiam informações fiscais, resultando em uma fraude de R$ 1 bilhão. Para evitar esse tipo de irregularidade, a Receita Federal criou a DIMOB. Mas DIMOB, o que é exatamente e por que isso importa para quem vende um imóvel?
Basicamente, DIMOB é um documento que as imobiliárias precisam entregar à Receita Federal informando operações de compra, venda e aluguel de imóveis. É como um extrato bancário, mostrando todas as transações de compra, venda e aluguel feitas no ano.
Mas será que você, vendedor, também precisa declarar algo? E o que acontece se a DIMOB não for entregue corretamente? A seguir, explicamos tudo isso para você vender seu imóvel com tranquilidade, sem surpresas fiscais pelo caminho. Então, continue com a gente e acompanhe:
- O que é a DIMOB?
- Quem deve entregar a DIMOB?
- Como a DIMOB impacta quem vende um imóvel?
- O que informar na DIMOB 2025?
- Quem está dispensado da DIMOB?
- Até quando entregar a DIMOB 2025?
O que é a DIMOB?
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um relatório anual que empresas do setor imobiliário precisam enviar para a Receita Federal. O objetivo dessa declaração é garantir a transparência e o correto registro das operações realizadas no mercado de imóveis.
Isto é, imagine que você acabou de vender seu imóvel com a ajuda de uma imobiliária. Tudo certo, pagamento feito, chave entregue… fim da história? Não exatamente.
A Receita Federal acompanha as transações para que tudo esteja declarado corretamente, e é por isso que a imobiliária precisa enviar a DIMOB. Para o vendedor, isso significa mais transparência e segurança.
Quem deve entregar a DIMOB?
A entrega da DIMOB é obrigatória para quem realiza diversas atividades no setor imobiliário, como:
Corporações que atuam com imóveis
- Empresas que comercializam imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados para esse fim;
- Empresas que fazem a intermediação na compra, venda, aluguel ou sublocação de imóveis;
- Empresas que administram, constroem ou fazem locação e alienação de bens próprios, ou de seus sócios ou condôminos.
Corretores de imóveis e incorporadoras
- Corretores de imóveis autônomos que estão envolvidos com incorporação ou loteamento, sendo considerados pessoas jurídicas;
- Incorporadoras que vendem imóveis residenciais, mesmo que a intermediação seja feita por uma imobiliária.
Administração de bens próprios
- Empresas que administram seu próprio patrimônio, fazendo locação e cessão de bens, mesmo se usarem os serviços de imobiliárias.
Outras situações e exceções
- Imobiliárias que compram e revendem imóveis, mas não fazem incorporação, loteamento ou intermediação;
- Se houve fusões, incorporações ou cisões na sua empresa, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias precisa ser entregue até o último dia útil do mês seguinte a essas mudanças.
Como a DIMOB impacta quem vende um imóvel?
A DIMOB tem um papel importante no processo de venda de imóveis e pode impactar diretamente quem está envolvido na transação. Entenda!
Transparência e fiscalização
A DIMOB ajuda a Receita Federal a monitorar as transações imobiliárias e combater fraudes fiscais, como a sonegação de impostos. Ela serve como um controle para que todas as informações sobre vendas e locações sejam registradas corretamente.
Responsabilidade do vendedor e corretor
Para quem está vendendo, é preciso que todas as comissões e rendimentos de aluguel sejam declarados na DIMOB.
Então, se o vendedor ou o corretor omitir, ou deixar de declarar algo, eles serão responsáveis pelas consequências fiscais.
Em outras palavras, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias funciona como um “alerta” que pode trazer complicação se não for preenchida corretamente.
Multas e penalidades
Não declarar ou deixar de declarar certas informações e no prazo pode resultar em multas e custos altos para regularizar a situação. Por exemplo, a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Além disso, o vendedor, corretor ou a imobiliária pode enfrentar problemas com a Receita Federal. Isso tende a custar bem mais do que se a DIMOB fosse entregue corretamente desde o início.
O que informar na DIMOB 2025?
Para preencher a DIMOB 2025 corretamente, é preciso incluir as seguintes informações para cada tipo de contrato:
Para contratos de compra e venda:
- valor do imóvel vendido, comprovado pela nota fiscal;
- data do contrato de compra e venda do imóvel;
- endereço completo do imóvel negociado;
- nome completo e CPF do comprador;
- nome completo e CPF do vendedor.
Para contratos de locação:
- rendimento bruto recebido pelo proprietário;
- impostos retidos durante o ano;
- comissão da pessoa jurídica que fez a intermediação;
- nome completo e CPF do proprietário;
- nome completo e CPF do locatário.
Quem está dispensado da DIMOB?
A DIMOB não é obrigatória para todos. Veja quem está dispensado da entrega:
- empresas do setor imobiliário que não fizeram nenhuma operação de compra, venda, locação, construção, incorporação ou loteamento durante o ano;
- Pessoas físicas, porque essa obrigação é só para pessoas jurídicas e empresas equiparadas.
Até quando entregar a DIMOB 2025?
A DIMOB 2025 precisa ser enviada até 28 de fevereiro de 2025. As informações que você deve incluir são sobre o ano de 2024.
Não deixe para última hora! Se perder o prazo, vai ter que lidar com a multa por atraso. Então, já anota aí e garante que tudo esteja em dia!
Conte com a RE/MAX para garantir segurança e transparência na transação
Então, tirou as suas principais informações sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias? Como visto, esse documento consiste em uma forma de deixar tudo registrado adequadamente. Portanto, atente-se aos prazos, preencha a declaração e mantenha suas operações transparentes.
Agora, quer que todo o processo de venda do seu imóvel seja feito com segurança, transparência e, claro, com a ajuda de especialistas? Estamos aqui para te ajudar! Nós cuidamos de tudo para você, assegurando que a DIMOB e todas as etapas da transação estejam em ordem, sem surpresas no caminho.