Saiba o que você pode e não pode fazer na hora de reformar um imóvel alugado e acabe de vez com as dúvidas

À primeira vista, reformar um imóvel alugado pode parecer um desafio complexo. Pois, ao lidar com esse tipo de situação, os inquilinos muitas vezes se deparam com uma série de regras e regulamentos que precisam ser seguidos.

Mas com o conhecimento adequado e uma compreensão clara do que deve ser feito, é possível transformar o espaço em que você está em um ambiente que atenda às suas necessidades e gostos pessoais.

Seja para modernizar a cozinha, renovar o banheiro ou simplesmente adicionar um toque pessoal à decoração, as reformas podem ser uma maneira eficaz de fazer com que uma casa ou apartamento alugado se torne um verdadeiro lar.

Sendo assim, é essencial entender todos os processos que virão pela frente, começando pelas determinações impostas por quem detém a administração do imóvel, antes de iniciar qualquer projeto.

Reformas em propriedades alugadas funcionam a partir da autorização do proprietário, e é fundamental que todas as modificações estejam dispostas em contrato. Tendo em vista que as mesmas não podem causar danos estruturais. 

Por isso, como uma das primeiras medidas a ser considerada, é válido revisar minuciosamente o contrato de locação. Nele, você irá encontrar as cláusulas específicas relacionadas a alterações físicas no imóvel, delineando o que é permitido e o que não é.

Depois, vale o contato com o proprietário ou a administradora, relatando a situação e o desejo de fazer ajustes no local, já que estes serão os responsáveis por autorizar, ou não, os procedimentos.

Nestes casos, o dono do bem poderá enviar um profissional para executar o serviço, ou poderá solicitar 3 orçamentos do locatário, a fim de escolher a empresa que fará os reparos. 

Lembrando que, caso você faça uma reforma estrutural sem autorização, terá que arcar com os gastos, ficando sem o direito de receber o valor, até mesmo ao final do contrato de locação. 

Outro aspecto importante a ser considerado é a comunicação aberta e transparente com o proprietário ou agente responsável pela propriedade. Estabelecer uma linha de comunicação clara desde o início pode ajudar a evitar desentendimentos e conflitos no futuro.

Além disso, apresentar um plano detalhado que descreva as alterações propostas, incluindo os materiais a serem utilizados, os custos envolvidos e o cronograma de trabalho. 

Afinal, demonstrar um entendimento sólido das mudanças planejadas e como elas podem beneficiar tanto você quanto o proprietário pode aumentar as chances de obter aprovação para o projeto.

Quem é o responsável na hora de reformar um imóvel alugado?

De acordo com a Lei do Inquilinato, de modo geral, as reformas estruturais são pagas pelo proprietário, enquanto a manutenção fica com o locatário. 

Ainda assim, é necessário sempre verificar o que foi definido no contrato de aluguel e as condições de entrega do imóvel.

Estas informações estão descritas no laudo de vistoria, onde é possível conferir se a pintura foi feita e em que cor, se há móveis e quais são eles, entre outros detalhes. 

Responsabilidades do proprietário:

  • Entregar o imóvel em condições de ser utilizado;
  • Reparar danos causados por defeitos ocultos, como mofo, problemas hidráulicos, infiltrações e deterioração de telhado, estruturas em geral, etc;
  • Pagar possíveis mudanças na estrutura do condomínio, como troca de elevadores ou fachada. Aqui, está excluída a manutenção predial.

Responsabilidades do locatário:

  • Custear reformas de imóvel alugado que não envolva mudanças estruturais;
  • Fazer a manutenção do imóvel locado, como limpeza da caixa de gordura e da caixa d’água, troca de chuveiros e torneiras, revisão da rede de gás e cuidados com o jardim;
  • Pedir autorização prévia do proprietário antes de fazer uma mudança estrutural;
  • Entregar o imóvel nas suas condições originais.

O que pode ser feito ao reformar um imóvel alugado?

Pintura de paredes

É comum que, ao alugar um novo imóvel, como primeira modificação, o locatário deseje fazer uma nova pintura nas paredes.

Dessa forma, é possível trazer a sensação de propriedade e pertencimento ao local, deixando-o de acordo com seus gostos e personalidade.

Contudo, é importante ressaltar novamente que, de acordo com a maioria dos contratos, a propriedade deverá ser devolvida com a pintura original. Ou seja, a mesma de quando as chaves foram recebidas. 

Alterações nos banheiros

Nos banheiros, geralmente são permitidas mudanças como instalar novos chuveiros, trocar assentos sanitários, entre outros acessórios.

Porém, caso faça algo assim, guarde as peças originais, pois quando for devolver o imóvel, você poderá retirar o que é seu e colocar no lugar os objetos que já estavam – o que normalmente é previsto em contrato.

Forração de paredes

Além de pintar as paredes, é possível optar por outras formas para personalizar um imóvel alugado.

Você pode colocar papéis de parede nos cômodos, colar adesivos, instalar espelhos e diversos outros tipos de decoração.

Mas, assim como nos outros casos citados, ao deixar a propriedade, deve entregá-la com as paredes em seu estado original e retirar qualquer adereço que tenha colocado. 

Cortinas, prateleiras e quadros

Para colocar algum desses objetos, geralmente será necessário furar paredes. Por isso, quando for retirá-los, deve-se fechar os furos. Mas também é possível optar por fixá-los com prendedores adesivos.

O que não pode ser feito?

Derrubar paredes

Antes de mais nada, é preciso reiterar que nenhuma reforma estrutural pode ser feita sem a autorização prévia do proprietário. 

Ainda assim, caso ele esteja de acordo com tal modificação, analise quanto tempo você ficará no imóvel para entender se realmente valerá a pena realizar a obra. 

Além disso, é imprescindível contar com uma empresa especializada no serviço para saber se a parede não comporta alguma viga estrutural e de que maneira ela foi construída, para não comprometer a segurança da construção. 

Trocar o pisos ou azulejos 

Muitas vezes o revestimento que se encontra no imóvel não agrada o novo morador. Mas, além de precisar novamente da autorização do proprietário, uma reforma assim pode causar consideráveis transtornos.

Por isso, ainda que seja em apenas um cômodo ou outro, é importante avaliar se se algo assim vale a pena, tanto do ponto de vista financeiro quanto em como isso irá impactar a sua rotina.

Cuidados durante a reforma

  • Comunicação clara e bom senso são regras inegociáveis;
  • Notifique o locador se, durante a reforma, for detectado um problema estrutural;
  • Deixe escritas todas as decisões tomadas, inclusive em contratos digitais;
  • Fique atento ao que consta no contrato de locação;
  • Saiba que as benfeitorias podem ser ressarcidas pelo proprietário, mas elas precisam ter autorização;
  • Verifique as exigências do proprietário quanto à prestação de serviços;
  • Contrate bons profissionais para evitar problemas durante a reforma e evitar problemas futuros;
  • Faça somente as melhorias permitidas em imóvel alugado;
  • Conte com o apoio de um engenheiro ou arquiteto e tenha a Anotação ou o Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), quando necessário;
  • Siga as regras do condomínio.

Portanto, caso você deseje reformar o imóvel alugado onde está, siga sempre estritamente dentro das regras entre locador e locatário.

Dessa forma, com uma boa comunicação, é possível que as duas partes fiquem satisfeitas e você possa ter o lar que sempre sonhou.

E se precisar de alguma coisa, é só falar com a gente!

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