A vistoria do imóvel é um método imprescindível para que o estado do local seja avaliado criteriosamente, e também para que todas as partes envolvidas no negócio estejam protegidas por um laudo oficial. 

O procedimento pode ser feito, e é aconselhável que sempre seja, em negociações para a venda de uma propriedade. Mas costuma ser mais comum para quem pretende alugar um espaço, independentemente de para qual finalidade será utilizado. 

Nos contratos de locação, a vistoria se torna ainda mais necessária, justamente por proporcionar segurança para locadores e locatários, garantindo que não haverá surpresas em relação ao estado de conservação do imóvel. 

Este processo é realizado com a finalidade de identificar quaisquer possíveis problemas de infraestrutura, e deve ocorrer tanto no momento de receber as chaves, quanto ao entregá-las de volta. 

Dessa forma, o locatário se compromete a cuidar do local com o mesmo zelo que teria caso fosse seu, e o locador pode ficar tranquilo, sabendo que tudo está registrado no laudo, juntamente do contrato. 

Como funciona a vistoria do imóvel?

Como dissemos, trata-se de uma análise infraestrutural completa do imóvel, a fim de verificar em que situação ele se encontra e visando seu bom funcionamento, antes e após o uso do inquilino. 

Durante o processo, o vistoriador deve ser extremamente criterioso para que ambas as partes tenham total conhecimento de cada apontamento feito, documentando assim todos os detalhes. 

Na entrada, ela é feita para garantir as condições da propriedade assim que o inquilino assina o contrato. E na saída, tem o objetivo de verificar se o local foi entregue da forma como foi indicada ao realizar o acordo de locação. 

É na etapa final onde o proprietário poderá constatar se tudo foi bem cuidado e se é necessário que sejam feitos reparos. 

Ambas contam com laudos oficiais, contendo todas as anotações feitas pelo vistoriador, e que são anexados ao contrato. São esses os documentos que garantem a segurança do locador e do locatário.

Lembrando que, durante a utilização do imóvel, quem fica responsável por reparos de danos causados é o inquilino. Já o proprietário é quem deve fazer reparos e reformas estruturais. 

Lei do inquilinato para vistoria de imóveis

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, indica as obrigações legais impostas, respectivamente, aos locadores e aos locatários.

Responsabilidades do locador (de acordo com o Art. 22):

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.

Responsabilidades do locatário (de acordo com o Art. 23):

II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

O que deve ser observado na vistoria?

Para que a vistoria seja feita da melhor forma possível, é sempre aconselhável contar com um profissional, que pode ser um vistoriador ou um corretor habilitado para tal função. 

Instalações elétricas e hidráulicas

  • Estado do quadro de luz;
  • Funcionamento dos disjuntores;
  • Possíveis vazamentos ou infiltrações;
  • Teste das tomadas;
  • Funcionamento das torneiras, chuveiros e descargas.

Piso e pintura

  • Falhas ou manchas na pintura;
  • Paredes sem acabamento;
  • Azulejos rachados, trincados ou quebrados.

Portas e janelas

  • Arranhões ou danos na pintura;
  • Presença de cupins ou sinais de ferrugem;
  • Presença de rachaduras ou trincas nos vidros;
  • Funcionamento das trancas e maçanetas.

Além disso, o laudo oficial deve conter informações, como:

  • Dimensões do imóvel;
  • Condições dos itens de maior utilização — torneiras, pias, entre outros;
  • Vazamentos e infiltrações;
  • Condições da mobília;
  • Instalação elétrica;
  • Instalação hidráulica;
  • Pintura e revestimento;
  • Rachaduras;
  • Pisos e forros;
  • Janelas e portas;
  • Nivelamento.

O que é o laudo de vistoria do imóvel?

O laudo de vistoria de imóvel é um documento que deve conter informações e fotos a respeito do seu estado de conservação. 

Ou seja, indica o que precisa de conserto, descreve defeitos, entre outros detalhes, permitindo negociar o reparo dos pontos avaliados.

Além disso, a fim de fornecer segurança com relação à propriedade, ele deve ser cedido no momento da entrega das chaves pela imobiliária ou pelo próprio corretor. 

O documento faz parte do contrato de locação, por isso, deve ser anexado ao mesmo. Ademais, o laudo de vistoria deve ser assinado pelo profissional responsável, bem como pelo inquilino, locatário e mais duas testemunhas.

E por se tratar de algo tão relevante no processo de locar um imóvel, é altamente recomendado que o futuro inquilino confira ponto a ponto a vistoria. Sendo assim, alguns itens se fazem necessários, como: 

  • Tenha em mãos uma trena ou fita métrica para verificar as dimensões do imóvel;
  • Conte com uma câmera ou celular para um registro visual das condições do imóvel;
  • Leve uma chave de testes de tomadas para verificar o funcionamento das mesmas;
  • Leve uma lâmpada para averiguar o funcionamento de bocais;
  • Tenha com você um aparelho eletrônico, como um carregador de celular, para testar os sistemas de energia;
  • Leve uma caneta e um bloco de notas para anotações.

Qual a importância do laudo de vistoria do imóvel?

O laudo de vistoria do imóvel se faz fundamental para garantir que o locatário, ao devolver as chaves, seja em caso de mudança ou rescisão de contrato, esteja ciente de que o local estava em devidas condições quando ele entrou. E, portanto, deve estar da mesma forma no momento da sua saída. 

Como ressaltamos, o procedimento é uma análise minuciosa do estado de uma propriedade. Por esse motivo, ele proporciona maior segurança a todas as pessoas que fazem parte da negociação.

No caso de imóveis novos, esse procedimento permite avaliar antecipadamente possíveis defeitos ou diferenças em relação ao que foi contratado. Dessa forma, viabiliza solicitar os reparos no prazo do contrato com a construtora, sem custo ao contratante.

Já com relação aos imóveis usados, uma avaliação detalhada ajuda a identificar qualquer problema em sua estrutura. E com isso, o proprietário, a imobiliária e o inquilino têm a garantia de que o local estará em boas condições. 

Por isso, reiteramos que um serviço especializado deve sempre ser solicitado antes da compra ou locação de um imóvel. Pois apenas assim será possível garantir uma negociação clara e sem surpresas para ambas as partes. 

E se ainda tiver alguma dúvida, conte com a ajuda especializada da RE/MAX!

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