contrato de locação de imóvel

Saiba como estar 100% seguro e não cair em pegadinhas na hora de assinar o seu contrato de locação de imóvel

Para quem está se planejando para alugar uma casa ou um apartamento, saber tudo sobre contratos de locação de imóveis é imprescindível, pois não há forma melhor de se precaver do que estando plenamente ciente de cada detalhe. 

É justamente este o documento mais importante em uma transação de aluguel, já que ele estabelece as devidas regras que devem ser cumpridas por ambos os lados, e garante segurança tanto para o locatário – quem aluga -, quanto para o locador – proprietário. 

Levando em consideração que a locação de imóveis é uma opção cada vez mais em alta entre os brasileiros, e consequentemente a procura é cada vez maior, é preciso estar atento para não assinar um contrato às pressas, pois isso pode gerar muitas adversidades no futuro. 

É muito comum, por exemplo, que falhas na documentação apenas sejam notadas quando uma das partes precisa revisá-la por conta de algum problema ocorrido no imóvel ou no condomínio. 

No entanto, após as assinaturas de locador, locatário e testemunhas, entende-se que todas as partes leram e estão cientes do que ali consta. Ou seja, resta muito pouco a se fazer, pois tudo deveria ter sido cuidadosamente revisado anteriormente. 

Por isso, com naturalmente muitas dúvidas surgindo durante o processo, a melhor saída é tomar tempo para avaliar todas elas e saná-las da melhor forma possível, para depois não ter surpresas desagradáveis.

6 pontos para observar em um bom contrato de locação

Identificação das partes e do objeto

Os dois lados devem estar identificados e qualificados no início do contrato de locação. O proprietário do imóvel é designado como locador, enquanto o locatário, ou inquilino, é aquele que está alugando o espaço para um fim também determinado no documento. 

Deve-se discriminar ambas as partes de maneira completa, contendo: 

  • Nome;
  • Documentos de identidade (CPF, RG ou até mesmo passaporte no caso de estrangeiros);
  • Endereço atual;
  • Profissão.

Caso haja matrimônio ou união estável entre as partes, os cônjuges também devem estar qualificados da mesma forma.

Depois, é preciso que uma cláusula descreva o objeto, que no caso é o imóvel que será alugado. Nela, deve constar o endereço completo (com logradouro, número, complemento, bairro e CEP), o tipo do imóvel (casa, apartamento, cobertura, loja, etc), metragem, idade e o nome da construtora.

Além disso, é necessário também formalizar no documento o tipo de utilização que será dada ao objeto. Portanto, se o uso será comercial, industrial ou residencial. 

Valor do aluguel e reajustes

O preço acordado também deve estar presente em uma cláusula obrigatória e precisa estar escrito tanto em numerais quanto por extenso, para que não haja qualquer tipo de dúvida.

Como os contratos costumam durar ao menos por 30 meses, os valores mensais estão sujeitos a reajustes periódicos, como o reajuste anual do Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas. Contudo, o que for combinado também deve constar no documento para ter validade.

Prazo de locação

Caso o contrato seja assinado antes da entrega das chaves, é fundamental que nele conste a data em que houve a assinatura de ambas as partes, ou ao menos a data em que ele entrará em vigor. 

Além disso, o prazo de locação deve estar especificado em meses, em numeral e por extenso, começando a ser contado a partir da data de assinatura ou de entrada em vigor.

É preciso lembrar também que, atualmente, alguns contratos permitem a entrega do imóvel antes do prazo sem que haja o pagamento de multa, algo que deve contar nessa mesma cláusula.

O que tem acontecido com frequência é, por exemplo, estabelecer o prazo padrão de 30 meses, porém permitindo encerrá-lo com 12 ou 18 meses sem ônus para as partes, desde que esteja descrito no contrato.

Responsabilidade das partes

Uma parte essencial do contrato deve ser destinada a explicar quais são as responsabilidades de cada uma das partes. Ou seja, locador e locatário. 

Alguns dos deveres são firmados na Lei do Inquilinato, mas outros podem ser alterados por meio do contrato de aluguel. Alguns dos mais importantes são:

Deveres do locador:

  • Disponibilizar o imóvel em condições adequadas para o uso que se destina;
  • Arcar com as despesas extraordinárias do condomínio e fundo de reserva, assim como tributos e taxas;
  • Garantir o uso pacífico do imóvel durante o prazo de locação;
  • Reparar danos e defeitos estruturais anteriores à locação.

Deveres do locatário:

  • Pagar adequadamente aluguel e encargos;
  • Cuidar e manter o imóvel em bom estado;
  • Informar o locador sobre danos, além de reparar aqueles que forem causados por ele ou por outros moradores e visitantes;
  • Não realizar qualquer modificação sem autorização prévia do locador;
  • Arcar com as despesas ordinárias do condomínio e respeitar seu regimento interno.

Garantias

Ao alugar um imóvel é preciso optar por uma forma de garantia que assegure ao proprietário ou locador o recebimento do aluguel, mesmo que o morador não possa arcar com a dívida. Os tipos mais comuns de garantia locatícia são:

Fiador

O fiador é aquele que no caso de falta de pagamento do aluguel por parte do locatário, deverá arcar com a dívida, tendo ela colocada em seu nome.

Ele deve ter uma renda de pelo menos três vezes o valor do aluguel e, em alguns casos, deverá também ser proprietário de um imóvel no mesmo município.

Seguro fiança

O seguro fiança é o segundo tipo de garantia locatícia mais comum, vindo logo depois do fiador. Trata-se de um valor pago a uma seguradora que irá atuar como fiadora da dívida e, portanto, garantidora do aluguel. 

Da mesma forma como acontece com o fiador, a seguradora será acionada em caso de inadimplência por parte do locatário, e será a responsável por quitar a dívida.

Título de capitalização

O título de capitalização é um título de crédito com o qual é possível guardar fundos com rendimento constante e participar de sorteios, motivo pelo qual tem se tornado mais comum ultimamente.

Assim como no caso do seguro fiança, ele será utilizado para pagar uma eventual dívida no contrato de aluguel e também deve constar no contrato.

Multa e rescisão

Na cláusula de rescisão deve-se detalhar o valor da multa caso o locatário queira deixar o imóvel antes do término do contrato. Em alguns casos, como já ressaltamos, é permitido deixá-lo sem despender de qualquer valor após um determinado período. 

No caso de inadimplência, as atitudes que serão tomadas também devem estar no documento.

A melhor dica para contar com todo o apoio na hora de lidar com esse tipo de burocracia, tirando todas as suas dúvidas e não te deixando cair em qualquer tipo de pegadinha, é contar com uma imobiliária parceira. 

É ela quem irá te orientar e acompanhar cada passo do seu processo de locação, desde a procura do imóvel, até a assinatura do contrato. Tudo com a maior segurança possível. 
Por isso, para encontrar o imóvel perfeito para você, conheça as vantagens da RE/MAX e faça uma parceria de sucesso com a gente!

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios são marcados como *